Regime excecional de resgate de PPR, PPE e PPR/E

Sem penalização – até 31 dezembro 2023

Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excecional  de resgate de PPR, PPE e PPR/E. De acordo com o disposto no artigo 6.º da referida Lei, e sem  prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023, o valor de planos poupança reforma (PPR), de planos  poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado pelos participantes desses planos, sem penalização, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Assim, cada participante poderá solicitar o reembolso mensal de parte do valor dos  PPR, PPE e PPR/E que detenha, até ao limite mensal do IAS, que é de:
– Em 2022, de 443,20€ por mês
– Em 2023, de 480,43€ por mês

Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.

Para mais informações, por favor contacte o seu balcão por telefone 249769150  (chamada para rede fixa nacional) ou por e-mail seguros@cchamusca.pt

Extrato de comissões

A CCAM da Chamusca disponibiliza anualmente o extrato de comissões, durante o mês de janeiro do ano subsequente ao período abrangido, de forma gratuita. Este documento poderá ser consultado no seu homebanking em documentos digitais, caso não possua este serviço, irá receber via postal.

No extrato de comissões pode consultar todas as comissões cobradas associadas à sua conta de pagamento ao longo do ano.

Linha FIS Crédito – Uma linha que tem como objetivo facilitar o acesso ao financiamento bancário, com bonificação da taxa de juro. Destina-se a Sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e Entidades da Economia Social, que sejam promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social.

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Linha de Apoio à Economia – Covid 19 – Micro e Pequenas Empresas – Uma linha de apoio destinada às Micro e Pequenas Empresas que tem como objetivo financiar as necessidades de tesouraria das empresas afetadas pela COVID-19, beneficiando das melhores condições de preço e de prazo.

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