O que são?
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido.
Os serviços mínimos bancários incluem:
- Abertura de conta e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
- Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas no interior da União Europeia, homebanking e nos balcões da Instituição;
- Operações: Depósitos e levantamentos ao balcão e ATM; Pagamento de Bens e Serviços; Disponibilização de um cartão de débito; Débitos Diretos; Transferências a crédito intrabancárias, Ordens permanentes intrabancárias, Transferências a crédito SEPA+ através de caixas automáticos, 48 Transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+ realizadas através do Netcont@s por cada ano civil, e, 5 transferências por mês através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, com limite de 30 euros por operação. Os serviços que excedam estas quantidades serão cobrados separadamente.
Condições de acesso e manutenção:
- Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários. Contudo existem exceções:
-
- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas;
- A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
- O acesso a uma conta de serviços mínimos bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços;
- Os titulares de contas de serviços mínimos bancários devem realizar, pelo menos, uma operação bancária nos últimos 24 meses;
- A comissão de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários é de 4,26€ por ano. Esta comissão é debitada semestralmente, o que corresponde a um valor semestral de 2,13€. Os valores referidos incluem Imposto do Selo à taxa legal em vigor (atualmente 4%).
- O valor anual da comissão de manutenção da conta de serviços mínimos bancários não poderá exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Outras Operações:
No caso de utilização de serviços não incluídos nos SMB, serão devidas comissões previstas no preçário em vigor.
Meios de resolução alternativa de litígios:
Em caso de litígio com a Instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios existentes. Para mais informações consulte aqui.
Download da Ficha de Informação Normalizada
Descarregue toda a informação disponível na Ficha de informação Normalizada.
Download da Documento de Informação de Comissões
Descarregue toda a informação disponível no Documento de Informação de Comissões.
Download do Documento de Informação
Descarregue o Documento de Informação sobre Serviços Mínimos Bancários.
Download do Documento do Contrato de Abertura de Conta
Descarregue o Contrato de Abertura de Conta