O que são?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido.

Os serviços mínimos bancários incluem:

  • Abertura de conta e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas no interior da União Europeia, homebanking e nos balcões da Instituição;
  • Operações: Depósitos e levantamentos ao balcão e ATM; Pagamento de Bens e Serviços; Disponibilização de um cartão de débito; Débitos Diretos; Transferências a crédito intrabancárias, Ordens permanentes intrabancárias, Transferências a crédito SEPA+ através de caixas automáticos, 48 Transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+ realizadas através do Netcont@s por cada ano civil, e, 5 transferências por mês através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, com limite de 30 euros por operação. Os serviços que excedam estas quantidades serão cobrados separadamente.

Condições de acesso e manutenção:

  • Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários. Contudo existem exceções:
    • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas;
    • A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

 

  • O acesso a uma conta de serviços mínimos bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços;
  • Os titulares de contas de serviços mínimos bancários devem realizar, pelo menos, uma operação bancária nos últimos 24 meses;
  • A comissão de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários é de 4,26€ por ano. Esta comissão é debitada semestralmente, o que corresponde a um valor semestral de 2,13€. Os valores referidos incluem Imposto do Selo à taxa legal em vigor (atualmente 4%).
  • O valor anual da comissão de manutenção da conta de serviços mínimos bancários não poderá exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Outras Operações:

No caso de utilização de serviços não incluídos nos SMB, serão devidas comissões previstas no preçário em vigor.

Meios de resolução alternativa de litígios:

Em caso de litígio com a Instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios existentes. Para mais informações consulte aqui.

Download da Ficha de Informação Normalizada

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Download da Documento de Informação de Comissões

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Download do Documento de Informação

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Download do Documento do Contrato de Abertura de Conta

Descarregue o Contrato de Abertura de Conta

Glossário