Os fundos só devem ser movimentados no fim do prazo convencionado entre o titular da conta e a Caixa de Crédito da Chamusca. Contudo, é possível que o Cliente e a Caixa de Crédito da Chamusca acordem condições especiais que possibilitem a movimentação antecipada dos fundos, com “penalização” (habitualmente, a perda de parte ou da totalidade dos juros decorridos).