LINHA DE CRÉDITO DE TESOURARIA – SETOR AGRÍCOLA II – 2024

Objectivo

Linha de crédito, com bonificação de juros, destinada aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade

Montante

O montante total do empréstimo não pode ultrapassar 30% do valor das vendas e de outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 5 últimos exercícios económicos encerrados. O montante máximo de crédito é de €300.000,00.

Reembolso

Os empréstimos são concedidos pelo prazo mínimo de um ano e máximo de três anos, com amortizações anuais, e prestações de capital iguais, sucessivas e postecipadas.

Condições

Os empréstimos vencem juros, à taxa contratual, conforme protocolado entre a Caixa de Crédito da Chamusca e o IFAP, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida. Os juros são postecipados e pagos anualmente, deduzidos das bonificações. Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuída uma bonificação de juros de 100%. A percentagem de bonificação é aplicada sobre a taxa de referência criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, em vigor no início de cada período de contagem de juros. De acordo com a Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho, a taxa de referência em vigor é, atualmente, de 4,5%.

Garantias

Hipoteca, penhor da aplicação financeira, fiança, livrança com aval.