DECRETO-LEI N.º 80-A/2022 DE 25 DE NOVEMBRO
O Decreto-Lei N.º 80-A/2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2023 e pela Lei n.º 1/2025, estabelece que, para contratos de crédito habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e com taxa variável, a comissão de reembolso antecipado, encontra-se suspensa até 31 de dezembro de 2025, independentemente do valor em dívida.